A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta os proprietários de imóveis rurais sobre o prazo para pagamento da taxa de serviço cadastral do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) 2025, que encerra no dia 17 de julho. Com validade de um ano, o documento comprova que a propriedade rural está devidamente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A emissão é um requisito legal para a realização de diversas operações envolvendo imóveis rurais, como compra, venda, desmembramento, arrendamento, hipoteca, partilha e atualização da matrícula em cartório. “Além disso, o certificado é indispensável para a contratação de crédito rural junto a instituições financeiras. Ou seja, estar com o CCIR em dia assegura a regularização do imóvel rural e facilita o acesso a políticas públicas e financiamentos agrícolas”, ressalta o presidente da Faesc e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo.
A Faesc informa ainda que, em caso de dúvidas, os Sindicatos Rurais filiados ao Sistema estão preparados para oferecer apoio aos produtores na consulta e emissão do CCIR. “É fundamental que os produtores estejam atentos ao prazo e busquem orientação nas entidades sindicais de suas regiões para manter seus imóveis regularizados”, destaca Pedrozo.
Os contatos dos Sindicatos Rurais podem ser consultados no site do Sistema Faesc, https://sistemafaesc.com.br/faesc/sindicatos/.
TAXA DE SERVIÇOS DO CCIR
A taxa de serviços cadastrais referente ao exercício de 2025 deve ser quitada em até 30 dias após a data de emissão do CCIR. O não pagamento dentro do prazo implicará a incidência de multa e juros de mora, conforme estabelece a Lei nº 8.022/1990. A quitação da taxa pode ser realizada por meio de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Apenas após a confirmação do pagamento o CCIR será emitido com o status de “Quitado”, condição necessária para sua validade legal.
Fonte: MB Comunicação Empresarial