A aposentadoria rural, como o próprio nome diz, é uma modalidade especial da previdência para o trabalhador do campo.
Aposentar-se é o sonho de muitos brasileiros. Depois de uma vida trabalhando árduamente, a aposentadoria surge como uma forma de descansar e aproveitar o período da melhor idade.
Muitas pessoas optam por viajar, conhecer novos lugares e se engajar em novas atividades. Até mesmo recursos simples como cartão idoso estacionamento são adquiridos após a aposentadoria, beneficiando o idoso.
A Previdência Social é um órgão regulamentador do Governo Federal que garante àqueles que se tornam segurados o direito à aposentadoria depois do cumprimento de um determinado conjunto de regras.
No caso do trabalho rural, existe um período mínimo de contribuição, que junto a idade do trabalhador, definirá o direito dele receber a aposentadoria até o fim de sua vida, através de um benefício mensal.
Os trabalhadores que atuam em atividades relacionadas ao setor rural, tanto os que vivem a vida inteira nesse tipo de trabalho quanto aqueles que participam por um tempo da área, tem direito de se enquadrar como um trabalhador rural.
É importante, para qualquer trabalhador rural, independente de seu gênero, compreender em qual tipo de categoria se encontra junto à previdência, dentro das leis criadas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Dentre as circunstâncias, um trabalhador rural pode se enquadrar em:
Empregado;
Contribuidor individual;
Segurado especial;
Trabalhador avulso rural.
Compreendendo em qual categoria ele se encaixa, é possível identificar quais são os procedimentos para dar entrada na aposentadoria rural.
Um banner com ilhos contendo todas as informações pode ser útil para você não esquecer de elementos importantes quando estiver preparando-se para iniciar seu pedido de aposentadoria.
Para aqueles com vínculo empregatício, é obrigatório a assinatura da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) pelo contratante, uma vez que esse documento comprova o vínculo de trabalho.
Assim, os contribuintes podem fazer o pagamento mensal da previdência, contabilizando o tempo para a aposentadoria.
Já os contribuintes individuais trabalham por conta própria, então não existe um formato de vínculo empregatício. É o caso de pessoas que trabalham para vários empreendimentos rurais diferentes.
Essas pessoas são responsáveis por verificar o valor a se contribuir mensalmente para poderem se enquadrar no direito de aposentadoria, uma vez que não há um processo automatizado como o de funcionários empregados.
Os segurados especiais são aqueles que exercem determinadas atividades sozinhos ou em regime de economia familiar.
Ou seja, situação em que todos os membros da família trabalham juntos sem um vínculo empregatício, tendo na atividade exercida seu meio de vida.
É importante pensar que essas pessoas, em alguns casos, podem exercer diversas tarefas comuns, como levar seus filhos e netos ao jardim educandário ou trabalhar em outro setor, e muitas vezes acabam por deixar de lado a parte de análise de documentação.
Isso se dá muitas vezes puramente por falta de conhecimento de seus próprios direitos, casos nos quais o ideal é que sejam instruídos por seus contratantes para cuidar do futuro.
E quanto à Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência mudou algumas regras com relação à aposentadoria rural, mas não modificou o tempo de contribuição e a idade mínima, como previa o texto inicial.
Entretanto, é preciso compreender as mudanças para se adequar na hora de solicitar a aposentadoria.
Uma das principais mudanças que a aposentadoria sofreu foi a obrigatoriedade de aceitar apenas o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para comprovar o exercício de atividade rural e da condição de segurado especial.
O CNIS possui todos os registros relacionados a empregos formais de um trabalhador. Alguém que é registrado num serviço de moto frete, certamente encontrará suas informações dentro da documentação.
Entretanto, essa regra só será válida a partir do mês de Janeiro de 2023.
Sendo que o período até lá permitido a comprovação por meio de uma autodeclaração autenticada pelo PRONATER (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e Reforma Agrária).
Com isso, o documento que antes era emitido pelo sindicato dos trabalhadores rurais passou a ser feito diretamente pelo trabalhador, com a autenticação do órgão regulamentador.
Caso haja alguma irregularidade nos documentos, o PRONATER pode pedir documentação adicional para comprovar as atividades especiais.
Com a Reforma da Previdência, entretanto, essa declaração foi prorrogada, permanecendo a documentação válida até o CNIS ter pelo menos 50% dos trabalhadores rurais cobertos no cadastro.
Isso porque, diferentemente de pessoas com trabalhos urbanos como serviço de pinturas, o trabalhador rural normalmente não tem acesso a esse tipo de registro.
Como solicitar a aposentadoria rural?
Se você conseguiu se enquadrar em uma das categorias anteriores, pode identificar os pré-requisitos para definir se está apto a solicitar a aposentadoria rural.
Para isso, é importante verificar se todas as premissas da lei previdenciária estão sendo utilizadas. Depois disso, é necessário identificar os fatores principais para a aprovação do benefício, o tempo de contribuição e a idade do trabalhador.
Hoje em dia, a tecnologia permite uma série de facilidades junto aos órgãos governamentais. Um controle de acesso por biometria pode facilitar os funcionários a identificarem imediatamente um trabalhador.
No caso do tempo de contribuição, é preciso que o prazo mínimo de pagamentos diretos para a Previdência Social seja cumprido.
Atualmente, homens devem ser contribuintes a 35 anos de serviço, e mulheres, a 30 anos. Também há uma carência de 180 meses para ser levada em conta.
Na questão da idade, o mínimo para requerer a aposentadoria é 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que tenham contribuído por pelo menos 180 meses com a Previdência Social em qualquer atividade rural.
Ainda há a possibilidade de adquirir uma aposentadoria mista, na qual os valores de trabalho rural e de trabalho urbano são calculados juntos para a obtenção do benefício.
Dentre os documentos necessários para solicitar a aposentadoria rural estão:
RG;
CPF;
CTPS ou outro documento que comprove o vínculo trabalhista;
Procuração ou representação legal (se for necessário);
Autodeclaração de Trabalho Rural.
Com todos os documentos em mãos, é possível iniciar o processo de avaliação pelo próprio site ou aplicativo do INSS.
Com a modernização dos processos internos da previdência, é muito mais simples fazer uma série de procedimentos online, evitando o estresse de comparecer em uma agência e aguardar uma longa fila de atendimento.
Os valores para a aposentadoria rural também são diferenciados. No caso da aposentadoria por idade, como não existe uma obrigatoriedade de contribuição previdenciária, o valor do benefício é sempre limitado a um salário mínimo.
Já a aposentadoria por idade híbrida leva em conta o período rural apenas para carência, permitindo que, caso a contribuição seja acima do mínimo permitido, o benefício terá um valor maior.
Então uma pessoa que trabalhou no campo, mas também teve um período trabalhado em uma empresa de tela de proteção janela, por exemplo, poderá unir ambas as datas para buscar uma aposentadoria híbrida.
Vale lembrar também que o trabalhador rural enquadrado na previdência social tem direito a uma série de outros benefícios, como auxílio maternidade, benefícios por incapacidade e outras aplicações dentro do INSS.
É preciso comprovar o exercício da atividade e o cumprimento da carência para conseguir ser aprovado nestes benefícios.
Logo, com a documentação alinhada, é preciso ir a uma agência do INSS ou enviar um procurador habilitado.
Se tiver condições, consulte um especialista para verificar exatamente o tipo de aposentadoria que você pode pedir e quais documentos exatos você precisa levar.
Como regra, o cálculo é feito em cima da média de salários recebidos em 80% dos recolhimentos realizados para a previdência, multiplicado pelo fator previdenciário.
É fundamental frisar que este valor nunca pode ser abaixo de um salário mínimo. Nesse sentido, a tendência é que o segurado receba aproximadamente 70% do valor que foi alcançado com a média salarial, aumentando conforme a idade e o tempo de contribuição.
Nos casos da aposentadoria híbrida, o valor calculado pelo período de trabalho rural é considerado utilizando um salário mínimo.
O cálculo para este tipo de aposentadoria, entretanto, não mudou com a reforma previdenciária, afetando somente as aposentadorias urbanas.
Considerações finais
Embora um trabalhador rural eventualmente possa conseguir uma aposentadoria especial, o ideal é sempre buscar uma forma de recolher o valor para a previdência, pois o valor do benefício aumenta proporcionalmente ao período de contribuição.
Também é importante calcular com sua idade, uma vez que deixar para se aposentar com idade mais avançada em alguns casos pode representar uma melhora significativa nos valores a receber.
O ideal é manter todos seus registros e informações relacionadas ao trabalho rural em um local seguro.
Uma vez que esses documentos serão a comprovação de seu período de trabalho, fundamentais para conseguir a aprovação da aposentadoria e o cálculo dos
valores a receber.
A segurança e tranquilidade da aposentadoria depende de certeza na documentação e clareza no processo. Então, o trabalhador poderá finalmente descansar e procurar uma atividade prazerosa, como aula de musculação para terceira idade por exemplo.
Ainda assim, se houver dúvida, consulte um advogado ou especialista em previdência social, para conseguir o melhor tipo de segurança para seu período de aposentadoria.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.
Fonte: Guia de Investimento