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Alterações nos critérios de concessão de Crédito Rural

No dia 16/09/2021 foi publicada uma resolução  pelo Banco Central que implementa critérios sociais, ambientais e climáticos para concessão de crédito rural oficial.

Essa resolução altera o Manual de Crédito Rural, com a criação de uma seção 9, no seu capítulo 2, e entram em vigor já no mês de outubro de 2021.

De acordo com a resolução, o crédito rural não poderá ser concedido pelos bancos caso:

  1. a) o produtor não esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou se a inscrição estiver cancelada;
  2. b) a propriedade esteja inserida total ou parcialmente em Unidade de Conservação, com exceção para casos em que a atividade econômica estiver de acordo com o Plano de Manejo de Unidade de Conservação;
  3. b) a propriedade esteja inserida total ou parcialmente em terra indígena homologada pelo governo federal, com exceção para os casos em que o solicitante do crédito seja integrante da comunidade indígena e habitante da área em questão;
  4. c) a propriedade esteja inserida total ou parcialmente em terras ocupadas e tituladas por remanescentes das comunidades de quilombos, com exceção para os casos em que o solicitante do crédito seja integrante da comunidade quilombola em questão;

    d) a propriedade esteja situada no bioma Amazônia e possua embargo por conta do uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);

    e) a propriedade esteja situada no bioma Amazônia em operação de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) com solicitante que possua restrição ativa pela prática de desmatamento ilegal conforme registro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

  5. f) o solicitante, pessoa física ou jurídica, esteja inscrita no cadastro, mantido pelo governo federal, de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo.

    Leandro Amaral Advogado do Agronegócio.

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