A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) tem atuado, por meio de educação sanitária e fiscalização, para orientar comerciantes e produtores rurais em todo o estado de Goiás sobre a forma correta de comercialização e de aquisição de sementes. O objetivo principal é alertar sobre a proibição da venda fracionada ou a granel, prevista na Portaria nº 538/2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) – que estabelece normas de produção, certificação, responsabilidade técnica, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, amostragem, análise, comercialização e utilização de sementes no País.
O documento prevê que as sementes prontas para comercialização devem estar acondicionadas obrigatoriamente em embalagem nova e inviolada, enquanto a venda a granel é ilegal, porque pode acarretar em prejuízos na qualidade da germinação.
“O Governo de Goiás mantém um firme compromisso com produtores do Estado, buscando evitar perdas em lavouras e assegurar a qualidade da produção agrícola. Os profissionais da Agrodefesa realizam constantemente fiscalização nos estabelecimentos comerciais, verificando a procedência das sementes, a conformidade com a documentação exigida e a qualidade do material, além de promover o trabalho de orientação. Essas medidas são necessárias e essenciais para assegurar que apenas sementes de qualidade cheguem aos produtores”, ressalta o presidente da Agência, José Ricardo Caixeta Ramos.
Mais orientações
A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, explica que a comercialização de sementes pode ser realizada pelo próprio produtor da semente ou reembalador ou por comerciante inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). “Para a venda, transporte ou armazenamento, a semente deverá estar identificada e acompanhada da respectiva nota fiscal e de cópia do atestado de origem genética, do certificado de sementes, do certificado de sementes importadas, do termo de conformidade ou do termo de conformidade de sementes importadas, em função de sua classe e categoria”, ressalta.
Segundo a portaria, é obrigação ainda dos comerciantes de sementes, além de ter a inscrição no Renasem, manter as sementes em condições adequadas de armazenamento e os lotes de sementes dispostos de forma que possuam no mínimo duas faces expostas, com espaçamentos entre pilhas e entre pilhas e paredes, que permitam a amostragem representativa dos lotes; garantir o padrão nacional de porcentagem mínima de germinação ou de viabilidade e de porcentagem máxima de sementes infestadas; e comercializar sementes em embalagens originais do produtor, do reembalador ou do comerciante importador, identificadas e invioladas.
“A utilização de sementes que não atendem aos padrões técnicos pode resultar na introdução de pragas e doenças em lavouras, afetando o desempenho das culturas e aumentando custos com defensivos e manejo. Por isso, é fundamental adquirir sementes certificadas e de fornecedores confiáveis, garantindo maior segurança e eficiência no processo produtivo”, afirma Daniela Rézio.
Fonte: Agrodefesa Imprensa