O anúncio do envio de projeto de lei para extinguir o FUNDEINFRA reacendeu o debate sobre a política tributária em Goiás. A medida prevê também anistia para produtores inadimplentes e tem sido recebida como alívio em um momento de margens apertadas no campo.
Mas a discussão vai além da extinção da contribuição.
O artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, inserido pela Reforma Tributária, autoriza contribuições estaduais sobre produtos primários até 2043. Isso significa que o encerramento do FUNDEINFRA não impede a criação de uma nova cobrança semelhante no futuro.
Além disso, o fundo financiava obras de infraestrutura consideradas estratégicas para o escoamento da produção agrícola. A principal dúvida agora é: qual será a fonte substitutiva desses recursos?
Possíveis ângulos para a reportagem:
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A extinção do FUNDEINFRA é definitiva ou pode abrir espaço para outra contribuição?
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O que muda juridicamente até que o projeto seja aprovado pela Assembleia?
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A anistia encerra o passivo ou ainda há riscos para produtores?
Como fica o financiamento da infraestrutura rural? -
O impacto político da medida em meio ao novo cenário tributário nacional
Fonte sugerida:
Leonardo Amaral, advogado tributarista com atuação voltada ao agronegócio, pode comentar:
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Os efeitos jurídicos imediatos do anúncio
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O que o produtor deve observar até a eventual aprovação da lei
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Os riscos de novas contribuições com base na Reforma Tributária
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A importância da segurança jurídica para o planejamento no campo
A pauta conecta política tributária, reforma constitucional e impacto direto no setor que mais contribui para a economia goiana.
Fonte: Marcela Freitas



