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FUNDEINFRA: fim definitivo ou risco de nova cobrança?

O anúncio do envio de projeto de lei para extinguir o FUNDEINFRA reacendeu o debate sobre a política tributária em Goiás. A medida prevê também anistia para produtores inadimplentes e tem sido recebida como alívio em um momento de margens apertadas no campo.

Mas a discussão vai além da extinção da contribuição.

O artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, inserido pela Reforma Tributária, autoriza contribuições estaduais sobre produtos primários até 2043. Isso significa que o encerramento do FUNDEINFRA não impede a criação de uma nova cobrança semelhante no futuro.

Além disso, o fundo financiava obras de infraestrutura consideradas estratégicas para o escoamento da produção agrícola. A principal dúvida agora é: qual será a fonte substitutiva desses recursos?

Possíveis ângulos para a reportagem:

  • A extinção do FUNDEINFRA é definitiva ou pode abrir espaço para outra contribuição?

  • O que muda juridicamente até que o projeto seja aprovado pela Assembleia?

  • A anistia encerra o passivo ou ainda há riscos para produtores?
    Como fica o financiamento da infraestrutura rural?

  • O impacto político da medida em meio ao novo cenário tributário nacional

Fonte sugerida:

Leonardo Amaral, advogado tributarista com atuação voltada ao agronegócio, pode comentar:

  • Os efeitos jurídicos imediatos do anúncio

  • O que o produtor deve observar até a eventual aprovação da lei

  • Os riscos de novas contribuições com base na Reforma Tributária

  • A importância da segurança jurídica para o planejamento no campo

A pauta conecta política tributária, reforma constitucional e impacto direto no setor que mais contribui para a economia goiana.

Fonte: Marcela Freitas 

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