Entidade afirma que não houve mudança nas normas e que uso do equipamento segue vinculado à análise de risco da atividade, como já ocorre há mais de duas décadas.
Informações que vêm circulando na internet, em textos, podcasts e publicações nas redes sociais, têm gerado preocupação entre produtores e trabalhadores rurais ao sugerirem que teria se tornado obrigatório o uso de capacete de proteção, como os da construção civil, durante atividades rotineiras no campo, como o pastoreio. A Faeg (Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás) esclarece que não houve qualquer alteração nas normas trabalhistas que imponha essa exigência de forma generalizada na atividade rural.
O assunto ganhou repercussão após uma autuação feita por um auditor fiscal do trabalho em uma propriedade no Tocantins. O caso isolado passou a ser interpretado como se representasse uma nova regra válida para todo o país, o que, segundo a federação, não procede. De acordo com a assessoria jurídica da entidade, continuam valendo as normas já existentes sobre segurança e saúde no trabalho rural e sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sem qualquer inclusão recente que obrigue o uso de capacete em atividades como o pastoreio.
A assessora jurídica da Faeg, Rosirene Curado, afirma que as regras estão em vigor há mais de 20 anos sem mudanças nesse ponto. “A NR-31 está em vigência desde 2005, então completa agora 21 anos. Não houve nenhuma alteração nem na NR-31 nem na NR-06 que trate sobre obrigatoriedade do uso de capacete como EPI na atividade rural”, destaca.
Segundo ela, o uso do capacete de proteção já é previsto, mas apenas em situações específicas, quando há risco real de queda de objetos ou impacto sobre a cabeça do trabalhador, como em trabalhos em silos, construções, reformas e outras atividades dentro da propriedade que apresentem esse tipo de perigo. Nesses casos, a exigência não é nova e faz parte da análise técnica de riscos realizada pelo profissional de segurança do trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos da fazenda.
“O que aconteceu foi um caso isolado no Tocantins, nesses 21 anos de vigência. As pessoas estão utilizando essa autuação, que a gente nem sabe o resultado, para gerar alarde. Eu quero crer que esse auto vai ser desqualificado. Se não for no Ministério do Trabalho, provavelmente vai cair na Justiça do Trabalho”, afirma a assessora.
Rosirene Curado também chama atenção para a confusão entre capacete de proteção individual e capacete de trânsito. Em propriedades onde o trabalhador realiza o pastoreio com motocicleta, por exemplo, o uso do capacete é obrigatório, mas por força das regras de trânsito, e não da legislação trabalhista rural. “Se a pessoa faz pastoreio de motocicleta, aí sim vai usar capacete, mas isso é regra de trânsito, não é regra trabalhista. É diferente de exigir capacete de construção civil para o pastoreio”, explica.
Ela reforça que o uso de EPI na atividade rural continua sendo definido conforme o risco de cada tarefa. “Vai ser exigido capacete quando o trabalhador estiver em silo, em construção, onde há risco de queda de objetos. Isso já está previsto. Agora, sair para o pastoreio e ter que usar capacete de construção civil? Não.”
A orientação é que produtores e trabalhadores busquem apoio técnico especializado para avaliar corretamente os riscos de cada função, evitando decisões baseadas apenas em conteúdos virais e garantindo o cumprimento das normas já estabelecidas.
Fonte: Faeg



