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Entenda os impactos da Reforma Tributária para os produtores rurais

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta os produtores rurais sobre as principais mudanças decorrentes da transição para o novo modelo de tributação. A medida entrou em vigor em 1º de janeiro e deve impactar o agro, especialmente nos procedimentos de emissão da nota fiscal eletrônica.

A ferramenta Nota Fiscal Fácil (NFF) foi desenvolvida com o objetivo de ampliar a inclusão fiscal, incentivar a formalização, simplificar processos e garantir maior conformidade tributária. No aplicativo, um mesmo CPF ou CNPJ pode ser vinculado a mais de um dispositivo ao mesmo tempo, além de permitir a consulta aos documentos já emitidos. O app é gratuito e pode ser baixado em celular (Android e iOS) nas lojas virtuais.

O vice-presidente da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo, reforça que a adaptação às mudanças ocorrerá de forma escalonada. “Contudo já em 2026, os produtores rurais deverão indicar na nota fiscal se são ou não contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa informação é fundamental para que o comprador saiba como declarar a nota, posteriormente, e para que utilize corretamente os créditos tributários”, explica o dirigente.

A CBS e o IBS substituirão impostos federais, estaduais e municipais na Reforma Tributária do consumo (Lei Complementar 214/2025) e compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Produtores com receita anual igual ou superior a R$ 3,6 milhões devem, obrigatoriamente, aderir ao regime regular de recolhimento do IBS e da CBS. Já aqueles com faturamento abaixo desse valor podem optar ou não pelo novo regime, avaliando a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

De acordo com a CNA, os novos campos terão função experimental para que a Receita Federal calibre a alíquota que será aplicada ao contribuinte e passará a valer a partir de 2027.

MUDANÇAS

Clemerson Pedrozo ressalta que os desafios do produtor rural incluem a correta emissão de documentos fiscais, a adequação dos sistemas de controle, o planejamento tributário para identificar o modelo mais vantajoso e a busca de orientação junto a entidades de classe e profissionais da contabilidade. “A Reforma Tributária já é uma realidade e modifica a forma de contribuição dos produtores rurais. Embora, neste primeiro momento, as mudanças sejam pontuais, é fundamental que os agricultores estejam atentos às novas obrigações e orientações”.

Ao optar pelo regime de recolhimento, o produtor com receita igual ou inferior a R$ 3,6 milhões pode obter alguns benefícios. O principal deles é o aproveitamento de créditos dos impostos pagos na aquisição de insumos, o que pode ser vantajoso em casos de custos de produção elevados, já que esses valores podem ser abatidos do imposto devido sobre as vendas.

Além disso, a formalização pode facilitar o acesso ao crédito rural e a financiamentos com melhores condições, garantir benefícios previdenciários e permitir a emissão de documentos fiscais exigidos por grandes compradores e em compras públicas, ampliando o mercado de atuação do produtor.

CNPJ ALFANUMÉRICO

Outra mudança importante prevista este ano é a entrada em vigor do CNPJ Alfanumérico. Mesmo o produtor que opera como pessoa física passará a ter essa nova identificação de cadastro, assim como uma pessoa jurídica, mas sem perder a característica de pessoa física. A expectativa, de acordo com o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, é de que comece a valer a partir do segundo semestre e exige preparação e mudança de mentalidade por parte dos produtores rurais.

ENTENDA MELHOR

A Lei Complementar 214/2025 trouxe a obrigatoriedade de identificação única nacional para pessoas físicas, jurídicas e entidades sem personalidade jurídica sujeitas a CBS e ao IBS. Dessa forma, os produtores rurais, pessoas físicas, com atividade econômica no âmbito da CBS e do IBS passarão a ter um CNPJ – como produtores rurais. Este CNPJ não será o equivalente a abertura de uma empresa e nem irá trazer obrigações fiscais adicionais de empresas para os produtores. Seu objetivo é apenas uma forma de padronização de cadastro em ambiente nacional, alinhada à REDESIM e ao art. 59 da LC nº 214/2025.

Essa transição para o CNPJ está prevista para ocorrer no segundo semestre deste ano de forma automática para os produtores rurais que possuem Inscrição Estadual e que possuem o cadastro regulares junto à Secretaria de Estado da Fazenda e atenderem as regras que serão definidas, de forma automática, sem gerar necessidade de promover inscrição voluntária, neste momento.

Fonte: MB Comunicação Empresarial

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