Uma cooperativa agropecuária de Goiás obteve uma redução expressiva em uma cobrança de ICMS após decisão do Conselho Administrativo Tributário (CAT). O lançamento fiscal, que inicialmente ultrapassava R$ 23 milhões, foi revisto após análise técnica e teve o valor final consolidado em aproximadamente R$ 872 mil, gerando uma economia superior a R$ 22 milhões.
A autuação dizia respeito a supostas irregularidades na emissão de notas fiscais entre os anos de 2017 e 2020, sob a alegação de recolhimento menor de ICMS nas saídas de mercadorias. No entanto, ao examinar o caso, o órgão julgador reconheceu falhas relevantes na metodologia adotada pela fiscalização estadual, especialmente no enquadramento tributário de determinadas operações típicas da atividade agropecuária.
Entre os pontos considerados na decisão estão a desconsideração de benefícios fiscais previstos em lei, como aqueles aplicáveis às operações com leite in natura, vendas destinadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e comercialização de hortifrutigranjeiros, além de inconsistências nos levantamentos comparativos utilizados para apuração do imposto.
Para o advogado João Paulo Melo, que atuou na defesa ao lado de Leonardo Amaral, o caso revela um problema recorrente enfrentado por cooperativas e produtores rurais. “Identificamos uma fiscalização que aplicou critérios genéricos, sem observar as particularidades da cadeia produtiva rural. Ao ignorar benefícios legais e a natureza específica das operações, criou-se uma dívida artificial. O trabalho técnico foi justamente depurar esses cálculos, operação por operação, para demonstrar o que efetivamente era devido”, explica.
A reviravolta no processo foi tão significativa que a Assessoria Especial de Representação Fazendária (ASSERF), órgão responsável pela defesa dos interesses do Estado, manifestou concordância com o julgamento e abriu mão de recorrer, tornando a decisão definitiva na esfera administrativa.
De acordo com o advogado Leonardo Amaral, tributarista especialista em agronegócio, o impacto da decisão vai muito além do debate tributário. “Uma cobrança dessa magnitude tem potencial para comprometer a continuidade de qualquer negócio do agro. Quando falamos em uma economia de mais de R$ 22 milhões, estamos falando de preservação da atividade produtiva, dos cooperados e da própria função econômica da cooperativa. Não se trata apenas de reduzir números, mas de corrigir uma distorção que colocava em risco toda a operação”, afirma.
O valor remanescente mantido pelo Conselho refere-se apenas a operações específicas nas quais foi comprovada a aplicação de alíquota inferior à prevista em lei, já acrescido de multas e encargos legais.
A decisão serve de alerta para produtores rurais e cooperativas sobre a importância de não aceitar autuações fiscais de forma passiva, sobretudo em um setor marcado por regimes especiais, benefícios fiscais e regras próprias que nem sempre são corretamente consideradas na fiscalização.
Sobre o Amaral e Melo Advogados
Fundado em 2005 pelos sócios Leandro Amaral, Leonardo Amaral e Thiago Amaral, o escritório Amaral e Melo Advogados Associados é referência na advocacia para o agronegócio. Com sedes em Jataí (GO) e Rio Verde (GO), o escritório se destaca pela atuação em Endividamento Rural e pelo compromisso de proteger o que o produtor rural cultiva de mais valioso: sua família, sua terra e seu futuro.
Fonte: Marcela Freitas



