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Justiça suspende consolidação de propriedade rural e reconhece conduta abusiva de cooperativa de crédito

A 2ª Vara de Porto Alegre do Norte (MT) concedeu liminar que impediu uma cooperativa de crédito de consolidar a propriedade fiduciária de um imóvel rural, reconhecendo a conduta abusiva e contraditória da instituição. A decisão garante a preservação do bem até o julgamento final da ação.

O caso envolve produtores rurais que comprovaram o pagamento integral, e antes do vencimento, da primeira parcela de uma Cédula de Crédito Bancário, no valor de R$1,4 milhão, realizada em conta indicada pela própria gerente da cooperativa. Mesmo assim, parte do valor foi redirecionada, sem autorização, para outra operação financeira, o que gerou uma notificação cartorária simulando inadimplência e iniciando procedimento de consolidação da propriedade.

Na decisão, o juiz Caio Almeida Neves Martins reconheceu que a cooperativa violou o direito de imputação do pagamento, previsto no artigo 352 do Código Civil, ao desrespeitar a indicação expressa do devedor sobre qual débito estava sendo quitado. Para o magistrado, o comportamento da instituição foi contraditório e de má-fé, ao instaurar procedimento de mora inexistente.

A liminar determina que a cooperativa se abstenha de qualquer ato de consolidação e que o 1º Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte suspenda o processo de transferência do imóvel até “ulterior decisão judicial”, aquela proferida em momento posterior do processo.

Para o advogado Leandro Amaral, sócio do Amaral e Melo Advogados, a decisão reforça a importância de atuação técnica e transparente nas relações de crédito rural. “Diante do endividamento e com várias dívidas vencidas, o produtor rural costuma priorizar o pagamento das mais gravosas. Isso, no Direito, é chamado de imputação de crédito. Mas o que temos visto são bancos e cooperativas que, mesmo avisados dessa imputação, direcionam os valores para outras operações, deixando em aberto as dívidas mais pesadas, especialmente quando envolvem imóveis rurais. Nesse caso, o Judiciário reconheceu essa má-fé e suspendeu uma consolidação que resultaria na perda da propriedade”, explica.

Leandro Amaral acrescenta que o episódio evidencia uma prática que precisa ser coibida com rigor. “Quando o produtor paga e o banco desvia o destino do valor, há uma quebra de confiança e de segurança jurídica. O campo precisa de instituições que ajam com boa-fé e previsibilidade. E essa decisão demonstra que não só a Justiça está atenta, mas que o direito do produtor que cumpre suas obrigações será protegido.”

A decisão reforça o papel do Poder Judiciário na preservação da boa-fé e da transparência nas relações de crédito rural, pilares essenciais para a estabilidade do sistema cooperativo e para a segurança jurídica no campo. Casos como este demonstram que o produtor que age corretamente deve ser protegido contra práticas abusivas e manobras contratuais ilegítimas.

Sobre o Amaral e Melo Advogados
Fundado em 2005 pelos sócios Leandro Amaral, Leonardo Amaral e Thiago Amaral, o Amaral e Melo Advogados Associados é referência nacional em advocacia para o agronegócio. Com sedes em Jataí (GO) e Rio Verde (GO), o escritório se destaca pela atuação em Endividamento Rural e pelo compromisso de proteger o que o produtor cultiva de mais valioso: sua família, sua terra e seu futuro.

Fonte: Assessoria

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