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Economia de R$2,7 MI: Justiça reconhece cobrança indevida e livra produtor rural de pagar Funrural em duplicidade

Um produtor rural de Goiás conseguiu derrubar na Justiça uma cobrança em duplicidade do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que já havia sido paga por empresas compradoras de sua safra. A decisão, proferida pelo juiz federal Abel Cardoso Morais, da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal de Goiás, extinguiu mais de 92% do valor cobrado, reduzindo o débito de R$3 MILHÕES para R$ 250 mil.

Na prática, o juiz entendeu que as empresas que adquiriram a produção já haviam retido e quitado o tributo ou aderido ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Por isso, não caberia à Fazenda Nacional cobrar novamente o mesmo valor do produtor. O caso em questão envolvia a cobrança retroativa do Funrural sobre a comercialização de grãos entre 2014 e 2017, período de grande instabilidade jurídica sobre o tema.

Para a banca do Amaral e Melo Advogados, que atuou no caso, a decisão é um marco contra a dupla tributação no campo. “Esta vitória é um freio necessário na voracidade arrecadatória que, muitas vezes, busca o caminho mais fácil, que é cobrar do produtor rural”, afirma o advogado mestre em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral.

“Nosso trabalho aqui foi um minucioso resgate documental e contábil para provar um fato simples: a conta já estava paga. A Justiça reconheceu a ilegalidade da cobrança duplicada e impediu uma expropriação que seria devastadora e, acima de tudo, injusta para quem trabalha e produz”, complementa o tributarista.

Para o advogado João Paulo Melo, que também atuou na defesa, “o sucesso deste caso reside na aplicação correta da lei sobre responsabilidade tributária”. “O Fisco não pode ignorar que o débito foi pago pela empresa adquirente e tentar cobrar novamente do contribuinte original. Essa sentença é fundamental para todo o setor, pois impede que o produtor seja penalizado por uma obrigação que a própria lei atribui a um terceiro”, defende.

A decisão reforça a importância do produtor rural manter acompanhamento jurídico especializado nas questões fiscais e tributárias do agronegócio, especialmente em cobranças de Funrural e outros tributos sobre a produção.

Sobre o Amaral e Melo Advogados
Fundado em 2005 pelos sócios Leandro Amaral, Leonardo Amaral e Thiago Amaral, o escritório Amaral e Melo Advogados Associados é referência nacional na advocacia para o agronegócio. Com sedes em Jataí (GO) e Rio Verde (GO), o escritório se destaca pela atuação em endividamento rural e pelo compromisso de proteger o que o produtor cultiva de mais valioso: sua família, sua terra e seu futuro.

Fonte: Assessoria

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