O caso julgado pela Comarca de Cornélio Procópio envolve a apreensão de 18 máquinas, entre colheitadeiras, tratores e plantadeiras, que haviam sido levadas para a sede de uma cooperativa, em Cambé, e outras 21 máquinas no estado de Rondônia, após uma liminar de busca e apreensão concedida ao banco John Deere, na última segunda-feira, dia 6 de outubro. A Justiça, porém, entendeu que a instituição financeira não informou ao juízo sobre o pedido de prorrogação da dívida feito pelo produtor rural com base na legislação de crédito rural, que prevê carência e postergação de parcelas em casos de perdas por eventos climáticos.
O produtor, que cultiva cerca de mil hectares de soja, enfrentou forte frustração de safra devido à estiagem prolongada. A seca levou o governo do Paraná a decretar situação de emergência hídrica em setembro de 2024 e novamente em maio de 2025. Com o prejuízo, ele solicitou a renegociação do financiamento, obtido via programa Moderfrota (BNDES), mas teve as máquinas retomadas mesmo assim.
Segundo o advogado Raphael Condado, responsável pelo caso, a decisão judicial corrige uma irregularidade.
“O banco agiu em descompasso com a lei, entrou com a busca e apreensão omitindo o fato de que já havíamos feito o pedido de prorrogação do financiamento. A Justiça reconheceu a boa-fé do produtor e determinou a devolução dos equipamentos, essenciais para o funcionamento da fazenda”, explica Condado.
O advogado destaca que o caso estabelece um precedente importante para o agronegócio brasileiro, reforçando a proteção legal ao produtor rural em situações de crise climática.
“A lei protege o produtor rural, seja ele pequeno, médio ou grande, porque a agricultura é uma atividade exposta a riscos que fogem ao controle humano. O agronegócio responde por um terço do PIB do país e não pode parar”, complementa.
Com a sentença, em menos de dois dias após a apreensão os maquinários começaram a ser devolvidos às propriedades rurais, permitindo que o produtor retome suas atividades de plantio e colheita.
“Essas máquinas agora voltam para onde sempre deveriam estar: nas fazendas, trabalhando. Essa é uma vitória não apenas individual, mas de toda a agricultura brasileira”, conclui o advogado.
Fonte: Rodolfo Salloum