O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1) o parecer favorável do deputado Arthur Lira (PP-AL) ao Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera a legislação do Imposto de Renda (IR) e estabelece mudanças na tributação de pessoas físicas. A proposta, de autoria do Poder Executivo, amplia a faixa de isenção para pessoas físicas e cria uma tributação mínima para quem recebe altas rendas.
Durante a tramitação da proposta na Casa, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apresentou diversas emendas para adequar o texto à realidade do setor agropecuário. Três delas foram incorporadas pelo relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), vice-presidente da FPA no Nordeste, e aprovadas em Plenário.
O primeiro trata da tributação da atividade rural com base no lucro e não no faturamento, medida que evita distorções em anos de safra negativa ou de altos custos de produção.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion (PP-PR), explicou que a regra “respeita a realidade da atividade agrícola, marcada por riscos e volatilidade, e garante que o imposto incida sobre o resultado efetivo do produtor”.
Outro ponto garantido foi a exclusão, da base de cálculo da tributação mínima, dos rendimentos obtidos com instrumentos financeiros do agronegócio, como LCA, CRA, CDCA, CDA/WA e CPR. De acordo com Lupion, “a manutenção desses títulos fora da base é essencial para que o agro continue contando com mecanismos de financiamento que sustentam a produção no país”.
O terceiro ajuste incluído estabelece um redutor para evitar a bitributação, de forma que a soma da alíquota da pessoa jurídica e da pessoa física não ultrapasse os limites já previstos em lei. Para o vice-presidente da FPA na casa, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o dispositivo “traz equilíbrio e previsibilidade, e evita que produtores e investidores arquem com uma carga maior do que a estabelecida no sistema financeiro”.
eforma do IR
A medida prevê que contribuintes com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000 tenham o imposto zerado, enquanto quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tenha redução gradual do tributo. Para o ajuste anual, a redução será aplicada a quem recebe até R$ 88.200 por ano, para garantir que contribuintes de renda média paguem menos Imposto de Renda.
Tributação mínima para altas rendas
O projeto também institui uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil ou recebimento mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil de uma mesma empresa. A alíquota máxima aplicada será de 10%, com regras que evitam a redução do tributo por incentivos fiscais já existentes para as empresas.
Compensação a Estados e municípios
Para mitigar possíveis perdas de receita nos entes federativos, a lei prevê compensações trimestrais a Estados, Distrito Federal e Municípios, com recursos da União. Além disso, qualquer arrecadação excedente será destinada a cálculo da alíquota de referência da Contribuição de Bens e Serviços no ano seguinte.
Próximos passos
A lei entra em vigor na data de sua publicação e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. O governo federal ainda deverá regulamentar detalhes como a aplicação da tributação mínima e a forma de cálculo do redutor para lucros e dividendos.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para análise no Senado.
Fonte: AgênciaFPA