O governo federal deve editar um decreto para reduzir as alíquotas de PIS/Cofins sobre a receita bruta obtida com a venda de álcool não carburante — matéria-prima essencial para setores como bebidas alcoólicas, cosméticos, produtos de limpeza e medicamentos. A medida, noticiada ao Valor Econômico, é vista como uma resposta a uma distorção gerada pela recente reforma tributária, que elevou significativamente a carga tributária sobre o chamado “álcool industrial”.
O decreto já era esperado há pelo menos 40 dias e está sob análise da Casa Civil e da Receita Federal. A expectativa é que a norma seja publicada nos próximos dias.
A controvérsia surgiu durante a tramitação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária. No texto final, a expressão “álcool” foi substituída por “etanol combustível”, o que restringiu a redução de alíquotas apenas ao produto carburante, destinado aos combustíveis. Com isso, as demais formas de etanol não carburante também passaram a ser tributadas pela sistemática ad valorem, com alíquotas próximas de 29,4% — muito acima do modelo monofásico antes aplicado.
As usinas pagavam cerca de R$ 130 por metro cúbico na venda de qualquer tipo de álcool. Com a nova regra, o álcool para fins industriais saltou para uma tributação equivalente a R$ 1.000 por metro cúbico.
A advogada tributarista Tatiana Cappa Chiaradia, do escritório Candido Martins Cukier, alerta que essa correção precisa ser feita com urgência para evitar impactos no mercado e aumentos de preços ao consumidor final, o que comprometerá a competitividade de diversos setores da cadeia do álcool.
“O objetivo inicial da norma era tributar apenas o álcool carburante, destinado aos combustíveis, visando coibir a sonegação nesse setor. Mas o texto foi inserido de surpresa na reforma tributária, sem debates ou discussões dos parlamentares e, da forma como sua redação foi aprovada, acabou afetando toda a cadeia do álcool. A correção do texto, formalmente, exige uma lei complementar — o que demanda maioria qualificada no Congresso e torna o processo mais difícil. Materialmente, a mudança pode ser feita por meio de uma lei ordinária, já que o tema não exige uma lei complementar. No entanto, como a questão foi incluída na lei complementar, qualquer tentativa de ajuste pode gerar insegurança jurídica e contencioso. O decreto é esperado como solução emergencial para mitigar os efeitos da distorção que já vem majorando significativamente a tributação de toda a cadeia do álcool”, explica a especialista.
Fonte: Fabiana Nunes | TM Comunicações