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ATENÇÃO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA – Fique atento ao prazo para a Declaração do Imposto de Renda

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta os produtores rurais para o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-calendário de 2024. Conforme divulgado pela Receita Federal, o prazo final é 30 de maio, às 23h59min59s.

Produtores rurais que atuam como pessoa física devem realizar a declaração do imposto de renda, assim como qualquer outro contribuinte, observando detalhes importantes sobre a forma correta de informar os rendimentos obtidos no ano anterior.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, frisa a importância de fazer a declaração o quanto antes e conferir o cronograma de restituições. O dirigente também alerta sobre a obrigatoriedade da declaração conforme a Instrução Normativa RFB Nº 2.255, de 11 de março de 2025, que estabelece regras específicas para a atividade rural.

A receita bruta obrigatória para produtores rurais declararem neste ano passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, é necessário declarar todas as receitas e despesas relacionadas à atividade rural. Também deve apresentar a declaração quem, em 31 de dezembro, possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor total ultrapasse R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

A omissão ou atraso na declaração pode resultar em multas e outras penalidades. Além disso, contratos de arrendamento e parceria rural também devem ser declarados, seguindo as normas da Receita Federal. Na hora do preenchimento, o produtor deve garantir que apenas receitas e despesas vinculadas à atividade rural sejam incluídas. “Um erro comum é lançar um veículo de uso pessoal como se fosse destinado à atividade agrícola, o que pode ser identificado como irregularidade pela Receita Federal”, destaca Pedrozo.

Pedrozo alerta, ainda, que Receita Federal tem intensificado operações para verificar inconsistências na Declaração do IRPF-Atividade Rural. “Em muitos casos, os produtores são notificados para realizar a autorregularização em até 30 dias, sem incidência de multa”, explica Pedrozo. Caso o produtor não faça as correções dentro do prazo, poderá ser autuado.

Outra novidade para o IRPF 2025 é a Portaria 505/2024, publicada em 30 de dezembro de 2024, que classifica grandes contribuintes como “diferenciados” ou “especiais”, sujeitando-os a um acompanhamento mais rigoroso pela Receita Federal.

Fonte: MB Comunicação Empresarial

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