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Para produtores rurais, vencer Moratória da Soja é validar lei ambiental brasileira, afirma advogada

Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o estado de Mato Grosso a restringir, a partir de 1º de janeiro de 2026, a concessão de benefícios fiscais e doações de terrenos públicos a empresas que aderirem à moratória da soja e da carne, produtores rurais comemoraram o reconhecimento do direito do estado de incentivar quem cumpre a legislação brasileira, sem amarras de acordos privados.

Com validade a partir de 1º de janeiro de 2026, a decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, representa uma vitória para os produtores rurais e para o governo de Mato Grosso, que buscavam maior autonomia na formulação de políticas de incentivo econômico.

“A Lei Mato-grossense visou trazer segurança aos produtores rurais da região que operam conforme as normas do Código Florestal,diploma legal aplicável a matéria ambiental, de modo a deixar clara a posição do Estado em favor dos produtores regulares, fazendo uso de suas atribuições para coibir o acesso a benefícios estaduais a empresas que exijam a observância de critérios superiores ao previsto na legislação nacional”, afirma a advogada Ieda Queiroz, coordenadora do setor de agronegócios do CSA Advogados.

A Moratória da Soja é um acordo privado adotado por empresas atuantes no setor de exportação de soja e derivados, cujos signatários se comprometem a não adquirir soja de áreas localizadas no bioma amazônico e que tenham sido desmatadas após 22/07/2008, data em que foram iniciadas as discussões relacionadas ao Código Florestal Brasileiro.

As discussões relacionadas a moratória surgiram em 2006 em resposta ao relatório do Greenpeace denominado “Eating up the Amazon”, que apontou o avanço da cultura na região amazônica como principal fonte do desmatamento do bioma no período apurado. De acordo com o Greenpeace, entre 2002 e 2008 a taxa de desmatamento na região era de 10,6 mil km²/ano. Entre 2009 e 2014, após a adoção da Moratória e nos primeiros anos de vigência do Código Florestal, esse índice caiu para 3 mil km²/ano.

Segundo Ieda Queiroz, a Moratória e o relatório do Greenpeace foram importantes para iniciar a discussão dos parâmetros que serviram de base para o Código Florestal Brasileiro, sancionado em 2012. O cumprimento regulatório ambiental passou a fazer parte da agenda do produtor rural. “Podemos citar algumas medidas objetivas que foram previstas: o georreferenciamento das propriedades passou a ser mandatório para o registro das áreas; tornou-se necessário que o produtor rural destinasse uma parcela da área da propriedade para preservação ambiental, sem prejuízo da preservação de áreas tidas como de preservação permanente, como, por exemplo, nascentes e margens de rios. Essas exigências previstas no regulamento jurídico passaram a ser de cumprimento obrigatório para todo produtor que dependa de financiamentos (públicos ou privados) ou destine sua produção para exportação e comercialização através das empresas atuantes no setor”, explica a especialista em agronegócios.

A defesa é de que por ser um acordo privado, que não foi transformado em Lei ou ato normativo, a Moratória não foi formalmente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. “Ela também não é um tratado internacional, por não envolver compromisso entre Estados e Governos”, expõe a advogada. “O estado do Mato Grosso não está proibindo as empresas de funcionarem, apenas não está fomentando por via de benefícios a atividade dessas empresas, o que é bastante justificável em um Estado que é o maior produtor brasileiro de soja, possui parcela de seu território no bioma amazônico, e tem sua economia baseada no setor agrícola”, conclui.

Fonte: Priscyla Costa

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