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CAR: 13 orientações para não errar no cadastro ambiental rural

O prazo de inscrição para o CAR e para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) termina no dia 31 de dezembro.
O prazo de inscrição para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) termina no dia 31 de dezembro de 2017. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais, que, além da regularização, passam a ter os benefícios previstos no Código Florestal, Lei n.° 12.651/12. Com o objetivo de ajudar os produtores rurais e tirar dúvidas sobre a regularização dos cadastros da propriedade, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) produziu uma cartilha com as algumas das principais dúvidas relacionadas ao tema.
1- O que acontece com o produtor que não realizar o cadastro?
De acordo com a FAEP, caso o produtor não regularize o imóvel até o dia 31 de dezembro deste ano, ele perderá benefícios importantes, como a possibilidade de recompor as áreas consolidadas de Área de Preservação Permanente (APP), com dimensões menores conforme o tamanho da propriedade, a famosa “regra da escadinha”. Além disso, ficará impossibilitado de requerer licenciamentos ambientais, terá restrição a crédito bancário a partir de janeiro de 2018 e será impedido de realizar modificações cartoriais nos registros de imóveis.
2- O que é o Programa de Regularização Ambiental (PRA)?
O PRA é o programa que permite a regularização das áreas de APP e Reserva Legal (RL) de acordo com o novo Código Florestal.
3- Quando aderir ao PRA?
De acordo com as informações da FAEP, os produtores devem aderir ao PRA em três situações:
– Quando a propriedade apresentar um déficit de recomposição de APP e/ou RL.
– Quando a propriedade tiver multas anteriores a 22 de julho de 2008.
– Quando tiver Termo de Compromisso (TC) assinado e não cumprido integralmente.
4- Como aderir ao PRA?
Segundo a FAEP, o produtor deve aderir ao PRA no momento em que estiver fazendo a inscrição no CAR. O produtor deve clicar no item “informações” e clicar “sim” na opção de aderir ao PRA. Lembrando que a data limite é dia 31 de dezembro de 2017.
Após esse procedimento, é necessário aguardar a análise do CAR pelo órgão ambiental. Logo após essa análise, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) irá chamar o proprietário para apresentar o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e assinar um novo termo de compromisso. Nesse novo termo constarão as áreas a serem recuperadas e o prazo limite.
5- O que é o Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad)?
No Prad estará descrito como será feita a recuperação das áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Em áreas de até quatro módulos, o produtor deve apresentar o Prad simplificado, que ainda será definido pelo órgão ambiental. Para áreas maiores que quatro módulos, o Prad deverá ser elaborado por um técnico habilitado.
6- Qual é o prazo para pedir revisão do Termo de Compromisso (TC) e como pedir?
O produtor tem até o dia 31 de dezembro para solicitar a revisão do TC para a readequação ao novo código florestal. Para fazer a solicitação, a FAEP explica que o produtor deve preencher a solicitação de revisão, anexar uma cópia do RG e CPF, o CAR da propriedade, a matrícula do imóvel atualizada e protocolar no IAP até o prazo estabelecido. Se o pedido não for feito neste prazo, o proprietário terá de cumprir o termo completo de acordo com o que já foi assinado, ou seja, o antigo Código Florestal.
7- A adesão ao PRA substitui a solicitação de pedido de revisão do Termo de Compromisso assinado pelo Sisleg?
Não. De acordo com a FAEP, o produtor terá que pedir a revisão do TC até o dia 31 de dezembro. Caso o imóvel tenha déficit de APP ou RL, o produtor deverá fazer a adesão ao PRA, que após a análise do órgão ambiental poderá ser gerado um novo TC.
8- O que é um alerta de sobreposição com outro imóvel rural?
O alerta é um aviso emitido automaticamente e só detecta sobreposição do imóvel com outros imóveis vizinhos. O alerta não gera multa ambiental e não tem prazo para atendimento dos documentos solicitados. É apenas um lembrete da necessidade de corrigir o CAR. Segundo a FAEP, existe um limite de tolerância de sobreposição conforme o tamanho da área.
Para imóveis de até quatro módulos, a tolerância de sobreposição é de 10%. Já para imóveis entre 4 e 15 módulos há uma Tolerância de 5%de sobreposição. Para os imóveis superiores a 15 módulos, a tolerância é de 3%. Lembrando que esses limites de tolerância são calculados com o somatório de todas as inconsistências.
9- Por que os alertas se repetem para o mesmo CAR?
Segundo a FAEP, repetem-se por ser uma análise de filtro automático. Para cada imóvel sobreposto é emitido um alerta. Lembrando que enquanto o alerta não for respondido, ele será continuamente emitido.
10- Quando há a necessidade de apresentar croqui, planta ou mapa georreferenciado?
Para cada alerta, o produtor deve responder com os documentos solicitados ou justificar. Caso necessite apresentar a certificação de georreferenciamento do Incra, a justificativa deve basear-se na Instrução Normativa n° 2, do Ministério do Meio Ambiente, nos artigos 13 e 14. Segundo essa normativa, para os imóveis inferiores a 4 módulos a exigência é a apresentação de um croqui e para imóveis superiores a 4 módulos é necessária uma planta georreferenciada, com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel.
11- O que é uma notificação?
A notificação indica que foi realizada a análise pelo órgão ambiental de forma detalhada, por um técnico habilitado e detectada uma irregularidade que não está conforme com a legislação vigente. Quando receber a notificação, o produtor tem um prazo, em média, de 60 dias para providenciar a documentação solicitada e enviar via central do proprietário ou possuidor. Essa documentação deve estar atualizada. Nesse caso, é imprescindível que o produtor responda essa notificação para que o seu CAR não passe para a situação de pendente ou cancelado.
12- A matrícula deve ser atualizada para o envio de uma notificação?
De acordo com a FAEP, sim, deverá ser atualizada em no máximo 90 dias da emissão pelo cartório.
13- Como funcionam os filtros automáticos de sobreposição?
Eles indicam o quanto um imóvel se sobrepõe ao imóvel vizinho, com unidades de conservação, com terras indígenas e com áreas embargadas do Ibama. Quando há a sobreposição com outros imóveis, o CAR continua na situação de ativo. Entretanto, segundo a FAEP, quando há sobreposição com Unidades de Conservação, terras indígenas e áreas embargadas pelo Ibama, ele fica automaticamente na situação de pendente.
Fonte: SF Agro

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