Em nova portaria sobre trabalho escravo publicada nesta sexta-feira (29), o governo tornou mais rigorosas as definições de jornada exaustiva e condição degradante do trabalhador, além de ampliar outros conceitos para configuração desse tipo de mão de obra. Também retirou a exigência da autorização do ministro do Trabalho para divulgação da lista suja das empresas autuadas por manter trabalhadores em condição de escravidão.
Com as mudanças, auditores do trabalho voltam a ter mais possibilidades de enquadrar um empregador como explorador de mão de obra análoga à escravidão.
A nova regra atualiza uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho em outubro, que causou polêmica por ter sido considerada branda nas definições de trabalho análogo à escravidão, além de ter determinado a autorização do ministro para divulgação da lista suja.
A primeira portaria, questionada no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria Geral da República, foi bastante crítica por se restringir ao direito de ir e vir na caracterização da jornada exaustiva e das condições degradantes. Agora, o termo foi substituído por violações aos direitos fundamentais do trabalhador e outros exemplos de exploração indevida da mão de obra.
Governo recua e edita nova portaria sobre trabalho escravo
O governo federal editou uma nova portaria sobre o trabalho escravo, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, em que volta atrás em mudanças feitas em outubro nas definições de jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho, e também recua de medida que dificultava a divulgação da chamada “lista suja” do trabalho escravo.
A portaria com data de 28 de dezembro é assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, que apenas um dia antes apresentou pedido de demissão ao presidente Michel Temer e aguarda para ser substituído no cargo.
Em outubro, o governo editou uma portaria, também assinada por Nogueira, duramente criticada no Brasil e até no exterior por dificultar a divulgação da “lista suja” do trabalho escravo no país, uma relação de pessoas e empresas que foram autuadas em fiscalização por submeterem trabalhadores a condições análogas às de escravidão.
Algumas mudanças impostas pela portaria de outubro foram inclusive suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, a antiga portaria dificultava a comprovação do crime ao limitar o trabalho escravo ao cerceamento de liberdade.
A nova portaria publicada nesta sexta-feira volta atrás em mudanças feitas em outubro nas definições de jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho, e também retira a determinação que limitava a publicação da “lista suja” a ato do ministro do Trabalho.
No início deste mês, o Ministério Público Federal em Brasília entrou na Justiça com uma ação de improbidade administrativa contra o ministro Ronaldo Nogueira sob argumento de que a atuação dele à frente do Ministério do Trabalho desrespeitou de forma deliberada a legislação ao enfraquecer estruturas de fiscalização de combate ao trabalho em condição análoga à de escravidão, gerando o desmonte da política pública de erradicação dessa prática no Brasil.
A portaria inicial do governo sobre o trabalho escravo foi editada por Temer às vésperas da votação da segunda denúncia na Câmara contra o presidente, e atendeu pleito da forte bancada ruralista na Câmara dos Deputados.
(Por Pedro Fonseca, no Rio de Janeiro)
Fonte: Notícias Agrícolas