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China cobra direitos antidumping sobre entanolaminas

A decisão final do Ministério do Comércio foi baseada no resultado de uma investigação

O Ministério do Comércio da China decidiu cobrar direitos antidumping sobre as etanolaminas importadas originárias dos Estados Unidos, da Arábia Saudita, da Malásia e da Tailândia pelos próximos cinco anos a partir de 30 de outubro de 2018. A etalonamina é um princípio ativo utilizado na fabricação de pesticidas.

A decisão final do Ministério do Comércio foi baseada no resultado de uma investigação e justifica que o dumping ocorreu quando as etanolaminas originárias dos Estados Unidos, Arábia Saudita, Malásia e Tailândia foram exportadas para a China. A indústria chinesa de etanolamina sofreu danos substanciais, e houve uma conexão entre o dumping e o dano material.

Dentre as empresas dos Estados Unidos que foram taxadas, estão a LLC Petrochemical da Huntsman com 97,1%, INEOS Américas LLC 97,1%, A Dow Chemical Company 76,0% e todos os outros 97,1%. Na Arábia Saudita, a Corporação das Indústrias Sauditas de Base terá que pagar 10.1% e todos os outros 27,9%.

Dentre as empresas da Malásia, a maior delas foi a Derivativos Petronasquímicos SDN BHD/ Petronas Química Marketing (Labuan) LTD com 18,3% e 20% para todos os outros. Na Tailândia, será cobrado 37.6% da Toc Glycol Company Limited e 37% de todas as outras.

De acordo com a Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) o “dumping é a prática de exportar um produto a preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador com o objetivo de conquistar mercados ou dar vazão a excessos de produção. Essa prática é condenada pelo artigo VI do GATT (incorporado à OMC), caso seja responsável por prejudicar ou ameaçar o desenvolvimento da indústria doméstica do país que recebe as importações”, explica.

Fonte: Agrolink Por Leonardo Gottems

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