21.6 C
Jatai
InícioNotíciasCategoria GeralConversão de multas ambientais

Conversão de multas ambientais

Proprietários rurais que já se depararam com alguma multa ambiental envolvendo seu imóvel rural ou então profissionais que trabalham com este assunto, sabem o quanto é complicado corrigir uma autuação emitida equivocadamente, seja ela por questões de valores calculados ou pela informação do objeto da autuação, como por exemplo o estágio sucessional da vegetação ou até mesmo a área calculada. 

Com o Decreto 9.760 de 11 de abril de 2019, que “Altera o Decreto no. 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações”, é provável que este cenário mude.

Uma das alterações que vale a pena ressaltar, é que existe a previsão de ser realizada uma audiência de conciliação antes da apresentação da defesa, o que anteriormente não era possível.

Desta forma, caso exista algum equívoco no ato da lavratura do auto de infração, será possível a correção através de apresentação de argumentos e justificativas no próprio núcleo de conciliação.

Assim, há possibilidade de até sanar ou declarar como nulo aquele auto de infração lavrado de forma equivocada.

Trata-se de uma ótima notícia, visto que em muitos casos, os processos se estendiam por longos anos e muitas vezes por razões simples que poderiam ter sido resolvidas até mesmo sem a contratação de um advogado, o qual despende tempo e dinheiro para o interessado.

Além disso, o meio ambiente também será beneficiado, uma vez que os cumprimentos das ações de reparação das áreas onde foi causado o dano serão concluídos mais rapidamente e as áreas recuperadas de maneira correta.

Fonte: Canal Rural / Por: Natália Munhoz e Ricardo Spadão

spot_img

Últimas Publicações

ACOMPANHE NAS REDES SOCIAIS