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Farsul participa de encontro virtual que esclarece desafios jurídicos da Nova Lei do Agro

Possibilidade de dar parte do patrimônio em garantia e rapidez da execução em caso de inadimplência

A Lei 13.986/20, conhecida nova Lei do Agro, que amplia o financiamento do agronegócio ao reforçar o rol de garantias ao credor traz uma série de desafios jurídicos. Este foi o tema do webinar A Nova Lei do Agro e Resolução de Conflitos, promovido pela Comissão de Assuntos Jurídicos da Farsul em parceria com a Câmara de Mediação e Arbitragem (Camarb), do qual participaram o economista-chefe da Farsul, Antônio da Luz , e o consultor jurídico da Farsul Frederico Buss, além de advogados especializados no setor.

Buss lembra que uma das inovações da lei, convertida a partir da MP 897/19, é a criação da Cédula Imobiliária Rural, que tem parte do imóvel como garantia. Sendo assim, o imóvel pode ser dividido em lotes e apenas uma parte proporcional à dívida é comprometida e não o imóvel na sua integralidade. No entanto, o novo mecanismo permite que, em caso de não pagamento, o credor tome o imóvel sem precisar recorrer ao judiciário: “É um bom instrumento para o produtor que consegue se planejar, que tem um nível baixo de endividamento. Para quem já tem muitas dívidas, é preciso ficar atento, pois o produtor pode perder o seu patrimônio rapidamente”, esclarece.

Antônio da Luz analisa que a ampliação das garantias traz mais segurança aos credores e tem como consequência esperada a queda nos juros ao produtor, além de permitir a entrada de novas fontes de recursos através da possibilidade de captação em moeda estrangeira. A volatilidade cambial, no entanto, demanda cautela e uma boa assessoria para quem decidir por essa modalidade, alerta o economista.

No encontro foram discutidas ainda as possibilidades do uso da arbitragem na resolução das disputas, com a vantagem da rapidez e do sigilo que caracterizam esse mecanismo, conforme esclareceu a advogada Eliana Baraldi. Para evitar problemas futuros, a advogada Suzana Cremasco sugere que os contratos contem com uma cláusula que estipule como se daria a solução de conflitos, a fim de ampliar a segurança jurídica no uso dos novos mecanismos de financiamento. O encontro contou ainda com o advogado Francisco de Godoy Bueno, que esclareceu a questão do patrimônio rural de afetação, e foi moderado por Thiago Marinho Nunes, da Camarb.

Fonte: Farsul

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