Estão enquadrados estabelecimentos agropecuários localizados nos municípios do Rio Grande do Sul com decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal de 26 de abril até 31 de julho de 2024, em decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos ou inundações. Além disso, deve ter comprovada perda da renda da produção do estabelecimento igual ou superior a 30% em decorrência dos fenômenos climáticos acima, mediante apresentação de laudo técnico assinado por profissional técnico habilitado.
A resolução ainda coloca o limite de crédito no valor de todas as operações contratadas, em uma ou mais instituições financeiras, até a soma das parcelas, vencidas e vincendas em 2024 e 2025, referentes às operações de crédito rural, cédulas de produto rural (CPR) e outras dívidas vinculadas à produção rural com as cooperativas de produção, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas, atualizadas pelos encargos contratuais até a data da contratação da operação de crédito.
Conforme o advogado da HBS Advogados, Frederico Buss, o prazo de pagamento é de até cinco anos, podendo ser ampliado em mais três anos pelo BNDES, com até um ano de carência. Sobre a taxa de juros, foi firmada em 10% ao ano para mutuários com renda bruta anual de até R$ 300 milhões e 12% ao ano para os demais. O prazo para requerimento das operações de crédito rural é até o próximo dia 16 de setembro, enquanto para as demais dívidas pode ser imediato, a depender do caso concreto. O BNDES poderá estabelecer critérios e procedimentos para a operacionalização, portanto, ainda nesta semana devemos ter maior detalhamento sobre a adesão a esta resolução .
O advogado reforça que as cooperativas de produção agropecuária, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas devem destinar, no mínimo, 70% do valor do financiamento contratado nesta linha de crédito para refinanciar as dívidas contraídas por produtores rurais enquadrados. Lembra também que “A resolução não abrange estabelecimentos com perdas inferiores a 30% e/ou localizados nos municípios sem decreto de Estado de calamidade ou situação de emergência. Portanto, estes produtores devem avaliar a viabilidade do alongamento com base nas regras gerais do Manual de Crédito Rural”, observa o especialista.