A Embrapa Amazônia Oriental vem a público esclarecer a controvérsia sobre a construção de um muro que deverá separar a sede do centro de pesquisa, em Belém, de residências particulares localizadas em área contígua à instituição.
- Primeiramente, o centro de pesquisa não reconhece o conjunto de casas privadas como condomínio, pois não há nenhum registro oficial que ateste a área como tal. Os imóveis do local foram a leilão público em 2001, vendidas de forma individualizadas, quando a Embrapa executou a desimobilização de parte de seu patrimônio;
- Atualmente os 38 imóveis particulares do local pertencem em sua maioria a pessoas que não possuem ou nunca possuíram vínculo algum com a instituição. Os proprietários e/ou residentes desses imóveis usufruem de portaria, segurança e manutenção pagos pela empresa pública de pesquisa, ou seja, dinheiro público pertencente a toda sociedade brasileira. A separação entre o centro de pesquisa e os bens privados é uma obrigação da gestão pública e objeto de auditoria do Tribunal de Contas da União;
- A construção do muro foi objeto de processo na Justiça Federal, a qual deu ganho de causa à Embrapa, que está explícito no processo 0010485-29.2003.4.01.3900, de 2/07/2014. Após o encerramento do processo na Justiça Federal, a Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB) emitiu o alvará 0248/2021, expedido em 12/08/2021 (Processo n° 7237/2020) para a construção do muro, respeitando-se o que dispõe a legislação sobre o uso do solo e ocupação do município de Belém (Lei nº 7.401, de 29/01/1988; e Lei Complementar nº 02, de 19/07/1999) em relação a metragens de ruas e casas;
- Diante dessa autorização legal, a Embrapa Amazônia Oriental iniciou a construção do muro em outubro de 2021, que será de 383 metros de comprimento e 2,50 m de altura. As famílias residentes no local foram informadas sobre todas as etapas de construção do muro, assim como tiveram acesso ao projeto e documentos legais sobre a obra;
- A obra para separação do domínio público do privado também prevê a abertura de entrada e saída pela avenida Perimetral para acesso exclusivo dos moradores;
- Em 21/12/2021 um grupo de moradores ajuizou outra Ação de Nunciação de Obra Nova (1045591-05.2021.4.01.3900) perante à Justiça Federal para tratar da mesma matéria já decidida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em favor da Embrapa. Em 25/01/2022, uma ação foi ajuizada também na Justiça Estadual sem citar a Embrapa. Isso para evitar que o processo fosse enviado para a Justiça Federal, que já deu ganho de causa ao centro de pesquisa. A ação na Justiça Estadual questiona o alvará da SEURB e acarretou na paralisação da obra em janeiro de 2022;
- A Embrapa esclarece que por força da Constituição Federal, o foro competente para julgar causas relativas a qualquer empresa pública federal é o da Justiça Federal e não a Justiça Comum;
- O grupo de moradores também acionou o Ministério Público Federal sob a alegação de que a largura das ruas e casas é ilegal e impedirá o trânsito de veículos de serviços públicos. A Embrapa esclarece que essa alegação é completamente infundada, pois as ruas manterão largura e tamanho atuais, onde já transitam todos serviços públicos, entre eles a coleta de resíduos;
- Esses moradores pleiteiam que o muro tenha um recuo de 22 metros, 17 a mais que os 5 metros concedidos pela Embrapa. A questão do traçado do muro com recuo de 5 metros atende às disposições da legislação de ocupação e uso do solo do município de Belém;
- Conceder o recuo de mais 17 metros pretendido pelos moradores significaria a destinação a particulares de um terreno de uma empresa pública com cerca de 5 mil metros quadrados e avaliado em mais de 7 milhões de reais (estimativa com base em anúncio de venda no local);
- Além de ilegal, tal doação de terra pública a particulares seria uma manifestação abjeta de patrimonialismo – a prática de confundir o bem público com o privado, um mal com raízes históricas na administração pública do país e que não deve ter lugar na sociedade presente;
- Atualmente o gasto mensal de vigilância do centro de pesquisa é de 406 mil reais mensais para manter todos os seus postos no estado do Pará, incluindo o portão de entrada e saída que também serve aos moradores da área contígua à sede, em Belém. O trânsito de moradores, visitantes às residências e entregas de serviços acontece em qualquer dia e hora da semana e ainda prejudica a segurança do centro de pesquisa por cobrar um esforço adicional do contingente contratado pelo órgão público, além de expor a risco o patrimônio público;
- O estabelecimento de um “condomínio residencial” ou qualquer outra figura administrativa de ocupação e uso do solo é uma questão que deve ser requerida pelos moradores do local junto à Prefeitura de Belém. Atualmente, tratam-se simplesmente de casas individuais e não cabe à Embrapa conceder privilégios a um pequeno número de famílias em detrimento a centenas de pessoas que moram nos arredores da instituição nos bairros do Marco, Terra Firme e Curió Utinga;
- A gestão da Embrapa vai recorrer da decisão e está disponível para todos os esclarecimentos. Acreditamos que realizar a separação entre o centro de pesquisa e as residências privadas é fundamental para zelar pelo patrimônio público e pelos recursos investidos em ciência, tecnologia e inovação para promover o bem-estar coletivo da sociedade amazônica.
Fonte: Núcleo de Comunicação Organizacional