Existe um ditado popular que se encaixa perfeitamente no mundo negocial, e que sempre faço uso em atendimentos aos meus Clientes: “É melhor prevenir do que remediar”.
Em se tratando de contratos – ferramenta que se faz gestão de risco- o que percebemos é que as partes na ânsia de fecharem o negócio rápido, perdem a oportunidade de fazerem essa prevenção, e se protegerem de surpresas desagradáveis.
Exemplo disso são os contratos de arrendamento rural, tão comuns no meio rural, porém são os que mais apresentam problemas.
Para evitar isso, é importante que o Produtor Rural antes de contratar o arrendamento ruralobserve alguns pontos:
1 –Verificar se quem está querendo ceder a área rural realmente é o dono ou se tem autorização para arrendar o imóvel;
2 – Verificar se o imóvel a ser arrendado não tem problemas ambientais e se não está embargado por algum órgão ambiental;
3 – Checar o tamanho da área de exploração;
4 – Verificar se anteriormenteexistia outra pessoa arrendando o imóvel, e se houve a formalização de algum distrato entre o proprietário e essa pessoa;
5 – Fazer pesquisa no Cartório de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos para confirmar a inexistência de penhores registrados sobre o imóvel;
6 – Por se tratar de um negócio disciplinado por legislação específica, importante que procure um Advogado especializado na área para elaborar um contrato seguro e sem cláusulas inválidas.
Leandro Amaral – Advogado do Agronegócio