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A melhor arma contra invasão de Fazendas

A melhor arma contra invasão de terras não é um revólver calibre .38, nem uma espingarda, muito menos um rifle. Embora o produtor possa se valer do chamado “desforço imediato”, desde que com proporcionalidade, no Estado de Goiás, a arma mais letal é a informação rápida e qualificada chegar até as autoridades competentes. E para que isso aconteça o produtor profissional precisa de duas coisas que ele já está bem acostumado no dia a dia: organização e tecnologia. Existem três momentos cruciais nesse tipo de problema e cada um merece uma estratégia específica e nenhuma delas envolve amadorismo.

O primeiro diz respeito ao instante em que fazendas podem se tornar alvo de invasores. A Constituição prevê que imóveis rurais produtivos são insuscetíveis de desapropriação. Mas não basta ser produtivo; você precisa comprovar isso, se for questionado. De que jeito? Se organizando em relação à documentação do imóvel e da atividade rural ali desenvolvida, como, por exemplo, guardando bem as notas fiscais de insumos e de produtos. Com isso, dificilmente a gleba será alvo dos ditos “movimentos sociais”, reduzindo bastante os riscos de invasão.

O segundo momento corresponde a iminência e início da invasão. Segundo o artigo 161, §1º, do Código Penal, o esbulho possessório configura crime. Por isso, caso esse tipo de delito esteja em curso, poderá a força policial, constatando o flagrante, repulsá-lo imediatamente. Claro que, para isso acontecer, é importante que a notícia chegue a tempo. Nesse ponto, a tecnologia pode ser uma aliada, como, por exemplo, informações em grupos de produtores das microrregiões, monitoramento por câmeras e por drones, vigilância particular custeada por associações, etc. Além disso, é fundamental que se transmita as coordenadas geodésicas dos locais invadidos para que as unidades móveis se desloquem com maior assertividade, já que a zona rural possui dificuldades maiores de localização.

O terceiro momento consiste na invasão consumada, geralmente descoberta pelo dono depois de um bom tempo. Nesse cenário, o caminho perpassa pelo acionamento do Poder Judiciário, através de uma ação de reintegração de posse. O conselho fundamental é documentar bem a situação, indicando a posse, o esbulho e a sua data, e a perda da posse, ainda que parcial. Além de apresentar a escritura pública registrada, é importante mostrar documentos que comprovem a efetiva utilização do bem, seja com agricultura ou pecuária. Imagens aéreas e vídeos georreferenciados podem ser importantes provas para se obter uma decisão liminar favorável.

Enfim, em qualquer dos três estágios dessa doença chamada “invasão de terras”, organização, tecnologia ágil e uma boa assessoria poderão ser determinantes para que o bom proprietário e recupere a fazenda.

Fonte: Àlvaro Santos

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