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Crédito rural terá maior tração em 2023 com a CPR 3.0

Produto amplia o conceito de produtor rural, oferece novas formas de financiamento para o agronegócio, traz mais segurança e pluralidade nos métodos de captação já existentes

Com a perspectiva de o PIB da agropecuária em 2023 registrar uma grande retomada em relação a 2022 e fechar com crescimento de 10,9%, segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), uma das apostas do mercado de renda fixa no setor deve ser a Cédula do Produtor Rural (CPR).

A CPR, criada em 1994, é um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, operando como um facilitador na produção e comercialização rural. O instrumento passou por uma ampla revisão neste ano. Agora chamada de CPR 3.0, amplia o conceito de produtor rural, oferece novas formas de financiamento para o agronegócio, traz mais segurança e pluralidade nos métodos de captação já existentes.

“O produto de investimento deve ganhar tração, mas com maior apelo ao investidor institucional e qualificado (fundos de investimento). Ao longo de 2022, o governo federal tomou diversas medidas para democratizar o acesso a financiamento por meio do mercado de capitais, e a composição de carteiras de Fiagro com este tipo de título parece ser uma alternativa muito interessante em termos de retornos e segurança”, pontua Rodrigo Amato, fundador e CEO da Laqus, fintech que facilita o acesso ao mercado de capitais para empresas e Central Depositária de Recebíveis do Agronegócio (CRA), sendo a única companhia além da B3 autorizada a operar neste mercado.

A nova normativa passa a permitir captação de recursos para projetos de conservação e preservação ambiental (CPR Verde) e para financiar outros elos da cadeia produtiva, como fornecimento de insumos, fornecimento de equipamentos, industrialização de produtos resultantes da atividade rural, entre outros.

Uma das vantagens da CPR está na isenção do IOF de crédito, apresentando custos de captação inferiores a outras linhas tradicionais de crédito para os produtores rurais, além de contar com a isenção de imposto de renda para pessoas físicas que venham a investir neste tipo de título.

Fonte: Janaína Kalsing

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