Decisão liminar permite que contribuinte deposite a taxa em juízo e, assim, possibilita o ressarcimento total caso seja julgada sua inconstitucionalidade pelo STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não chegou a um parecer quanto à constitucionalidade do Fundeinfra, a popular “taxa do agro”. Enquanto não acontece o julgamento sobre o mérito da questão, têm sido muitas as discussões sobre o tema. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu liminar em favor de um produtor rural da cidade de Jataí, no sudoeste goiano. A decisão permite que o produtor faça o depósito judicial dos valores referentes à contribuição. Para o advogado especialista em tributação no agronegócio, Leonardo Amaral, é um importante avanço para os produtores rurais de Goiás. “Na prática, funciona como uma poupança. E, caso julgada a inconstitucionalidade da cobrança pelo STF, o contribuinte poderá reaver a totalidade dos seus gastos em dinheiro”, explica.
A decisão favorável ao produtor da região de Jataí foi alcançada com a assistência jurídica da equipe tributária do escritório Amaral e Melo Advogados, liderada por Leonardo Amaral com a participação essencial do advogado João Paulo Melo. Os especialistas afirmam que a liminar representa uma mudança significativa no cenário até então desfavorável ao contribuinte e estabelece um importante precedente para o setor do agronegócio. “Isso muda consideravelmente o jogo para os produtores rurais em Goiás, permitindo-lhes depositar judicialmente os valores enquanto a legalidade da taxa do agro é decidida pelos tribunais”, acrescenta João Paulo.
Todo o imbróglio sobre a taxa do agro, que já foi proibida por decisão cautelar e em seguida retomada, além da suspensão de liminares que impediam a cobrança – sob justificativa de comprometimento da economia estadual e desequilíbrio das contas públicas -, têm instaurado um clima de insegurança jurídica que leva o contribuinte a não saber como se comportar para garantir seus direitos, afirma o advogado. Leonardo ainda esclarece que sem a judicialização, o produtor realiza sua contribuição diretamente para o estado de Goiás. “Nesse caso, se o STF julgar inconstitucional a cobrança do Fundeinfra, após o julgamento, o contribuinte corre o risco de não receber o pagamento de todo o valor efetuado durante o período, que pode ser de anos ou até décadas”, complementa.
Os advogados comentam que a confiança do setor no sistema judiciário e na obediência das garantias constitucionais tem sido quebrada de forma recorrente. Assim sendo, a opção de judicializar seus pagamentos representa uma possibilidade de retratação lá na frente. “Embora ainda haja um longo caminho a percorrer, esta decisão liminar traz uma luz de esperança para os produtores rurais que têm questionado a legalidade da taxa do agro”, reforça João Paulo. Já para Leonardo, a luta pela revogação da taxa do agro continua e este é um sinal encorajador de progresso contra cobranças fiscais ilegais.
Fonte: Marcela Freitas