Os procedimentos para a declaração estão na Instrução Normativa nº 2.151/2023. A DITR pode ser encaminhada por meio do programa gerador disponibilizado no site da Receita e também poderá ser transmitida pelo programa Receitanet. O prazo é até o próximo dia 29 de setembro. É preciso atenção para evitar evitar multas.
Podem declarar o ITR pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuários, de imóvel rural. A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
O produtor que tiver o imóvel cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição. Caso o contribuinte verifique que cometeu erros ou esqueceu alguma informação após o envio do documento, deve fazer uma declaração retificadora. Nela, é importante conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.
Além disso, a Receita Federal já publicou a tabela dos Valores de Terra Nua (VTN), exercício 2023, no Sistema de Preço de Terra (SIPT) do órgão. “É importante ficar atento se o VTN do seu município segue a Instrução Normativa RFB 1877/2019. A CNA orienta a elaboração de laudo técnico por profissional habilitado caso o produtor rural não concorde com os valores publicados pela Receita”, afirmou o assessor técnico da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira.
Fonte: Informações da Hora