*Por Leonardo Amaral
Iniciado no Rio Grande do Sul e expandido para todo o Brasil, o programa de fiscalização da Receita Federal visa identificar incongruências nas informações fiscais prestadas pelos produtores rurais, especialmente no que diz respeito ao imposto de renda. Mas, atenção: nem todas as inconsistências apontadas pela Receita são de fato irregularidades. Este artigo explora os principais pontos de fiscalização e oferece diretrizes para evitar armadilhas legais.
Pontos de Fiscalização
A Receita Federal tem como prioridade investigar os seguintes aspectos:
1. Omissão de Declaração de Ajuste Anual pelo produtor rural: que é o produtor rural que estava obrigado a apresentar a declaração anual do imposto de renda (DIRPF), mas não cumpriu.
2. Omissão de Rendimentos: isso inclui receitas de atividades rurais e arrendamentos que não foram devidamente declarados.
3.Dedução de Despesas de Forma Irregular: a dedução de gastos com a aquisição de veículos que não são usados na atividade rural, por exemplo, é um ponto onde erros comuns podem ocorrer.
4. Contratos Agrários: entender a diferença entre parceria e arrendamento é crucial para evitar erros na declaração.
É importante notar que nem todas as ações da Receita Federal são justas. Às vezes, a fiscalização pode adotar uma interpretação muito rigorosa da legislação fiscal, resultando em exigências abusivas e ilegais.
Exemplo: a fiscalização considera como despesa dedutível apenas a aquisição de veículos classificados como de carga ou utilitários, excluindo veículos mistos, como SUV. Isso pode ser interpretado como abuso.
Desta forma, ao receber a notificação da Receita Federal do Brasil, o produtor rural terá as seguintes opções: a) aceitar a acusação de irregularidade e pagar o valor do imposto de renda, sem a multa; b) concluir que a acusação fiscal não está correta e apresentar justificativa para a Receita Federal do Brasil; c) não se regularizar e nem apresentar justificativa, correndo o risco de sofrer autuação com a exigência de imposto e multa de até 225% sobre o valor não recolhido.
Os produtores rurais também devem estar atentos aos seguintes pontos:
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Classificação das Receitas : certifique-se de que as receitas de propriedade não sejam erroneamente classificadas como receitas de atividade rural.
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Livro Caixa e DIRPF: mantenha um registro preciso de todas as transações em seu livro-caixa e em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
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Contratos de “Falsa Parceria”: evite criar contratos que aparentam ser parcerias, mas não são.
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Omissão de Receitas: não omita receitas, especialmente aquelas obtidas por meio da venda de máquinas ou equipamentos agrícolas.
Outro ponto que o produtor rural precisa estar atento é quanto às situações de risco em relação à fiscalização da Receita Federal. Listei abaixo os principais:
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Recebeu acima de R$142mil durante o ano, mas não declarou a DIRPF;
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Arrenda área rural, mas não registra em seu livro-caixa como despesa o valor pago ao arrendador, e não informa na ficha “pagamentos efetuados”, de sua declaração de renda anual;
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Recebeu em produto rural pelo arrendamento de área rural e classificou os rendimentos de sua venda como sendo receita de atividade rural;
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Vendeu imóvel rural e recebeu parte do pagamento em produto rural, classificando incorretamente os rendimentos recebidos pela venda deste último como receita da atividade rural.
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Registrou despesas relacionadas com a exploração da atividade rural, mas sem documentação válida, como notas fiscais, etc.
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Vendeu máquinas ou equipamentos agrícolas, mas não informou os valores recebidos como sendo receita da atividade rural em seu livro caixa digital;
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Considerou como despesa de atividade rural gastos com veículos que não são classificados como de carga e utilitários;
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Pagou com produto rural (dação em pagamento) pela aquisição de bens, equipamentos, serviços ou insumos, mas não informou como receita da atividade rural em seu livro caixa.
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Pagou arrendamento de área rural com produto rural, mas não informou os valores como receita da atividade rural em seu livro caixa.
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Agropecuárias (produtor rural pessoa jurídica) que faz cessão gratuita (comodato) para sócios, sem levar à tributação.
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É proprietário de área rural e formalizou contrato de parceria rural, mas sem compartilhamento de risco da atividade rural.
A fiscalização da Receita Federal sobre as atividades rurais é uma realidade e vem se intensificando. Por isso, é crucial estar atento às leis e regulamentações fiscais. Consulte sempre um especialista em tributação no agronegócio para garantir que você esteja em conformidade com a legislação vigente. Assim, você evita possíveis dores de cabeça e garante que seu negócio prospere dentro da legalidade.
*Leonardo Amaral, especialista em tributação no agronegócio, com mais de 18 anos de experiência.
Fonte: Marcela Freitas