Nas últimas semanas recebi de alguns produtores rurais pedidos de esclarecimentos sobre questões relacionadas à tributação da atividade rural. Dentre os questionamentos, as duas perguntas inseridas abaixo foram as mais apresentadas:
- a) como pagar dívidas de ITR, FUNRURAL e IMPOSTO DE RENDA com desconto de até 70% sobre o valor do débito?
- b) é preciso pagar o ICMS quando é feita a movimentação de gado entre fazendas do mesmo proprietário?
Diante de todo questionamento, resolvi por meio desse artigo esclarecer os dois temas.
- COMO PAGAR DÍVIDAS DE ITR, FUNRURAL E IMPOSTO DE RENDA COM DESCONTO DE ATÉ 70%?
Muitos produtores foram autuados por supostamente não terem feito o pagamento de ITR de acordo com a pauta do VTN do Município; por terem de alguma forma declarado com erro o Imposto de Renda da Atividade Rural; ou por terem ingressado com ação judicial para discutir o FUNRURAL.
Assim, até o dia 30 de setembro deste ano, o produtor rural que tenha dívida relacionada ao ITR, FUNRURAL E IMPOSTO DE RENDA, pode negociar com o Governo Federal e obter um abatimento de até 70% sobre o valor da dívida.
É importante destacar que quanto maior a demonstração de dificuldades financeiras pelo produtor rural, maior será o percentual de abatimento sobre a dívida (podendo chegar até 70%).
Uma das formas usada pelo Governo Federal para identificar a fragilidade financeira é verificando se o rendimento do produtor rural, obtido no ano de 2020, teve queda em comparação com o ano de 2019.
Nesse ponto é importante dizer que, na minha opinião, essa análise da saúde financeira do produtor, apenas com o foco em sua receita bruta, é ineficiente e resulta em uma ilegalidade, pois a ocorrência de queda de rendimento entre os anos de 2019 e 2020 é pouco provável, em razão do aumento de preço das commodities (o que não indica saúde financeira, pois o custo da produção também sofre aumento).
Portanto, caso o produtor tenha dificuldades em obter a modalidade de negociação mais vantajosade seu débito, será possível questionar essa exigência ilegal.
- É PRECISO PAGAR ICMS QUANDO FOR TRANSFERIR GADO ENTRE PROPRIEDADES RURAIS DE UM MESMO PECUARISTA?
O ICMS é um imposto estadual e é cobrado principalmente daqueles que realizam comercialização de mercadorias, tal como a venda de gado.
Assim, é preciso ter comercialização para o ICMS ser devido, o que não ocorre com a mera transferência de rebanho entre propriedades rurais de um mesmo dono, mesmo em Estados diferentes.
Entretanto, mesmo não ocorrendo a venda, os Estados sempre exigiram o pagamento do ICMS nas transferências de rebanhoentre propriedades de um mesmo pecuarista, mas localizadas em Estados diferentes, sob a alegação de que a Lei Kandir(LC 87/96) autorizava.
Ocorre que o dispositivo legal utilizado pelos Estados, para cobrarem o ICMS na forma mencionada acima, foi julgado inválido.
Porém, é importante mencionar que há alguns Estados que ainda não estão respeitando a decisão do STF e submetendo essas operações de transferências à fiscalização, gerando risco de apreensão do rebanho até o recolhimento do ICMS.
Em conclusão, podemos afirmar que o ICMS nessa mera transferência de rebanho entre propriedades de um mesmo pecuarista não é devido, mesmo que localizadas em Estados diferentes.
Contudo, diante da arbitrariedade de alguns Estados, é preciso que o pecuarista tenha cautela e analise a possibilidade de obter medida judicial que afaste o risco de qualquer punição aplicada pela fiscalização.
Espero ter contribuído!
Leonardo Amaral, Advogado Tributarista, Prof. D. Tributário e Mestrando pelo IBET.